TJDFT - 0019702-80.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:09
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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10/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:24
Declarada decadência ou prescrição
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25/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019702-80.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA APARECIDO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 07/02/2018 pela Decisão de ID 55935134, certidão de ID 55935450 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Nota Promissória ID 55934573) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
28/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:25
Processo Desarquivado
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28/06/2022 18:10
Arquivado Provisoramente
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:19
Processo Desarquivado
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30/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:22
Arquivado Provisoramente
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22/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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10/02/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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