TJDFT - 0714478-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:58
Juntada de carta de guia
-
18/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/02/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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15/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:45
Juntada de comunicação
-
07/06/2024 08:31
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 21:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:40, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/06/2024 21:56
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:49
Juntada de ressalva
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02/06/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0714478-54.2024.8.07.0003 Número do processo: 0714478-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL FARIAS DO MONTE CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 04/06/2024, às 14:40, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDZiYjlmMzEtODk3MS00OTA2LWE4YzItYmVkZWM3ZmU1N2Vj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intimem-se e/ou requisitem-se o réu, vítima e a testemunha arroladas: 1.
Eugênia G. da S., vítima (ID 196394571, p. 3); 2.
Arthur Lopes Pereira (PMDF), testemunha/condutor (ID 196394571, p. 1), e; 3.
E.
S.
D.
J.s (PMDF), testemunha (ID 196394571, p. 2). [ x ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 28 de maio de 2024.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714478-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL FARIAS DO MONTE DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa apresentou Reposta à Acusação, ID 198128064, na qual arrolou testemunha e reservou as demais questões para a ocasião do mérito.
O processo encontra-se regular e não há qualquer de nulidade a ser sanada.
Também não se verifica prova cabal de atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, extinção da punibilidade, de modo que não é caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. b) Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 27 de maio de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
28/05/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 19:08
Juntada de comunicações
-
28/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:18
Juntada de Ofício
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28/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:40, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 21:44
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 14:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/05/2024 14:29
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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16/05/2024 12:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/05/2024 12:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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14/05/2024 10:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/05/2024 23:45
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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12/05/2024 13:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/05/2024 13:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/05/2024 13:11
Homologada a Prisão em Flagrante
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12/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2024 10:37
Juntada de gravação de audiência
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11/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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11/05/2024 15:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/05/2024 14:11
Juntada de laudo
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10/05/2024 18:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/05/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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