TJDFT - 0774190-67.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774190-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO SCHONROCK DE OLIVEIRA, CAMILA GABRIELE DOS SANTOS REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:41:59. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/09/2024 07:48
Baixa Definitiva
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30/09/2024 06:03
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILA GABRIELE DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO SCHONROCK DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Segundo disposto no § 1º do artigo 83 Regimento Interno das Turmas Recursais, os embargos de declaração poderão ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2.
O recurso em questão é tempestivo e desacompanhado de preparo, por força do disposto art. 30, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Contrarrazões apresentadas no ID 62683607. 3.
Sustenta a embargante que o Acórdão de ID 62207456 padece de omissão, em razão de supostamente não terem sido apreciadas as razões trazidas no Recurso Inominado, relativas ao prazo de entrega das chaves, à ocorrência de caso fortuito, à ausência de comprovação dos lucros cessantes e à validade da cobrança de evolução do contrato. 4.
Sem razão o embargante.
No caso, não há vícios a serem enfrentados e, ao contrário do alegado, a matéria impugnada foi satisfatoriamente apreciada, resultando na rejeição das questões preliminares e no reconhecimento da responsabilidade das rés/embargantes pelo pagamento de lucros cessantes e juros de obra.
O fato de o resultado do julgamento não coincidir com a expectativa da parte não faz exsurgir vício no acórdão. 5.
A irresignação apresentada reflete apenas inconformismo da embargante, a qual pretende a reconsideração dos fundamentos lançados no Acórdão. 6.
Os embargos de declaração, segundo o art. 48 da Lei 9.099/95, c/c art.1.022 do CPC, não são admitidos para a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, que, no caso, é o real propósito da embargante. 7.
Embargos de Declaração CONHECIDOS E REJEITADOS, mantendo-se na íntegra o Acórdão de ID 62207456. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
04/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 17:53
Juntada de intimação de pauta
-
14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/08/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:43
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:52
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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26/07/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/07/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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