TJDFT - 0702166-89.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702166-89.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO SANTOS LEAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA SENTENÇA Emenda determinada.
Prazo decorrido sem manifestação da postulante.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
26/06/2024 12:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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26/06/2024 09:21
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:21
Indeferida a petição inicial
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25/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de FABIO SANTOS LEAL DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702166-89.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO SANTOS LEAL DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA DESPACHO Cheque nominal.
Endosso não realizado.
Ilegitimidade para propositura da cobrança.
Manifeste-se na forma do artigo 10 do CPC.
Pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
27/05/2024 21:22
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/05/2024 23:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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