TJDFT - 0701919-11.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701919-11.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DENUNCIADO A LIDE: LEANDRO DE JESUS BRUNO SENTENÇA Dispensado o relatório.
Parte autora não enquadrada no rol exaustivo trazido no artigo 8ª da Lei n. 9.099/95, que não previu a sociedade de advogados de forma expressa.
Necessária, pois, a extinção do feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a inicial, e extingo do feito na forma do artigo 485, VI, do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
26/06/2024 18:36
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701919-11.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DENUNCIADO A LIDE: LEANDRO DE JESUS BRUNO DESPACHO Emende-se para demonstrar que pode litigar no âmbito dos Juizados, considerando se tratar de pessoa jurídica.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/05/2024 08:47
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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