TJDFT - 0735132-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
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10/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:09
Recebidos os autos
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07/03/2025 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MIQUELINA BARCELOS DA CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:59
Outras decisões
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735132-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIQUELINA BARCELOS DA CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando as informações e documentos constantes nos autos, necessário se faz o esclarecimento de alguns pontos para a correto prosseguimento do feito: Intime-se a parte autora para que esclareça: a) se os descontos de outubro, novembro e dezembro de 2022, foram objeto de acerto administrativo, tendo em vista que a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi concedida administrativamente a partir de janeiro/2023, o que se colhe das fichas financeiras, bem como do ofício de id. 220100965; b) se recebeu restituição de imposto de renda referente à declaração de rendimentos dos anos de 2021 e 2022.
Caso positivo, tais valores deverão ser deduzidos do montante total a ser ressarcido.
Para tanto, deverá juntar aos autos os documentos pertinentes, que deverão ser juntados sob sigilo, disponível somente às partes e seus patronos; Lado outro, quanto a seguridade social, cujo reembolso é pleiteado no id. 220056809, nada a prover.
Isto porque, tal questão, independentemente do reconhecimento administrativo posterior, não foi objeto de discussão nos presentes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos e apresente as comprovações necessárias para o prosseguimento da análise.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:37
Outras decisões
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07/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:04
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/12/2024 04:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
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04/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:19
Outras decisões
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26/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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