TJDFT - 0716858-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716858-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte ré interpor recurso.
Fica a parte ré, ora apelada, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:24:07.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral -
25/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inaugural.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716858-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem dos demais feitos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 23:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:57
Outras decisões
-
24/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 09:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:10
Outras decisões
-
28/11/2024 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:36
Outras decisões
-
04/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Outras decisões
-
22/10/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716858-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para apresentarem as suas manifestações quanto ao laudo de ID 211809628, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de anuência tácita.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:01
Outras decisões
-
20/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/09/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:33
Outras decisões
-
09/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716858-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
29/07/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716858-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente da v.Decisão proferida em sede do Conflito de Competência de n. 0725701-13.2024.8.07.0000, no qual fixou este Juízo como competente para processar e julgar a presente demanda (ID 202887249). À míngua de expressa referência ao intento conciliatório, deixo de designar a audiência à qual alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Nada obsta, contudo, futura realização, caso ambas as partes sinalizem com esse objetivo.
Neste passo, CITO e INTIMO o(s) requerido(s) para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:37
Outras decisões
-
04/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716858-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que se discorda da razão do declínio do feito a este Juízo, DETERMINO sua suspensão até o julgamento do Conflito de Competência que ora suscito. À serventia para distribuir o conflito em anexo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:06
Suscitado Conflito de Competência
-
17/06/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:34
Declarada incompetência
-
05/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716858-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, constato que a parte autora, apesar de auferir renda líquida mensal aproximada de R$ 6,3 mil, demonstrou uma série de despesas essenciais (energia elétrica, tarifa de água e esgoto, condomínio, impostos, entre outros) que oneram substancialmente remuneração percebida, e o inserem numa condição hipossuficiência financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Antes de adentrar à admissibilidade do feito, nos termos do art. 10 do CPC intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do , ou no foro em que situada a agência responsável pela operação, ambas na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*63-15 (AUTOR).
-
26/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:32
Outras decisões
-
30/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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