TJDFT - 0744931-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 19:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para VARAS CÍVEIS DA DA COMARCA DE SAPIRANGA/RS
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06/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:19
Processo Reativado
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05/06/2024 20:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da da Comarca de Sapiranga/RS
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05/06/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744931-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE LEDIO PIRES FLOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Malote digital encontra-se indisponível para o Rio Grande do Sul desde a tragédia ocorrida no Estado.
Certifico ainda que não localizei no site do TJRS o e-mail do setor de distribuição da Comarca de Sapiranga-RS.
Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, fica a parte Autora intimada a apresentar o e-mail do setor de distribuição da Comarca de Sapiranga-RS para cumprimento da ordem de redistribuição dos presentes autos.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:20:20.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Servidor Geral -
28/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:07
Outras decisões
-
21/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:57
Outras decisões
-
11/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2023 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 14:17
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:17
Outras decisões
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26/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de JOSE LEDIO PIRES FLOR em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 01:45
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 20:24
Recebidos os autos
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30/11/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 14:00
Recebidos os autos
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25/11/2022 14:00
Declarada incompetência
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25/11/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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