TJDFT - 0739367-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:49
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:14
Outras decisões
-
23/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739367-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISAIAS CUSTODIO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos: 1) Procuração atualizada; 2) Documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração, bem como não permite verificar as irregularidades apontadas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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