TJDFT - 0709610-68.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:04
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES DA SILVA NEVES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito no tocante ao segundo réu, por ausência de legitimidade passiva para a causa (art. 485, VI, do CPC e JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade dos débitos mencionados na inicial, no valor total de R$ 1900,10, e determinar que parte ré não inscreva o nome do demandante nos cadastros de inadimplentes, em relação aos contratos n. 2022000295914, 2022011216786, 2022020775746, 2022030095286, 2022039753723 e 2022049366724 (ID 142107886) e proceda a retirada do nome do autor do SPC, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. -
21/07/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/07/2023 18:44
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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20/07/2023 17:48
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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20/06/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de VAGNER RODRIGUES DA SILVA NEVES em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/03/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 00:16
Recebidos os autos
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09/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2022 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 16:56
Recebidos os autos
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21/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 18:16
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2022 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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