TJDFT - 0703074-76.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em 03/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
 - 
                                            
05/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
04/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
04/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
 - 
                                            
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703074-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a juntada de nova proposta de acordo pelo(a) Executado(a) no ID 213776791, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 11 de outubro de 2024 16:41:10.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria - 
                                            
11/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
 - 
                                            
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703074-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 211309130).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 17 de setembro de 2024 15:30:28.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral - 
                                            
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2024 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703074-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a juntada de proposta de acordo pelo(a) Executado(a) no ID 211033721, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 16 de setembro de 2024 11:49:41.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria - 
                                            
16/09/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2024 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
02/09/2024 12:05
Juntada de aditamento
 - 
                                            
30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
 - 
                                            
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703074-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 22/08/2024 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria - 
                                            
22/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
 - 
                                            
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703074-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 207653934 e 207658905).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 15 de agosto de 2024 17:44:42.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral - 
                                            
15/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/07/2024 15:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2024.
 - 
                                            
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703074-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 10/07/2024 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria - 
                                            
10/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2024.
 - 
                                            
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703074-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 202975118 e 202976134).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 4 de julho de 2024 14:19:41.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral - 
                                            
04/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/07/2024 06:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/05/2024 17:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703074-76.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: VIDAL PIRES DE SOUSA, IVANEIDE FRANCISCA DE SOUZA DESPACHO Deixo de receber a emenda (nova Petição Inicial) de ID 198177910, visto que apenas reproduzida a petição anterior.
Alerto a parte exequente quanto à necessidade de observância integral ao disposto nos itens 2 (Endereço eletrônico? Estado civil dos executados?) e 3 (Condomínio correto, já que não se trata do “Condomínio do Crixá VI” - sinalizado na causa de pedir do ID 198177910 - pág. 3) da decisão de emenda.
Sendo assim, aguarde-se (ou certifique-se, se o caso) o transcurso do prazo já concedido em ID 197530330.
Int.
São Sebastião/DF, 27 de maio de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
28/05/2024 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2024 18:10
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
28/05/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
28/05/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
28/05/2024 15:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
28/05/2024 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
27/05/2024 15:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
27/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
24/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 24/05/2024.
 - 
                                            
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
21/05/2024 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
21/05/2024 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
 - 
                                            
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
24/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708207-81.2024.8.07.0018
Estevao Barreto Santiago Dantas
Distrito Federal
Advogado: Natalia Barreto Ribeiro Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 14:33
Processo nº 0703929-55.2024.8.07.0012
Sebastiana Goretti Dias
Reginaldo Alves de Almeida
Advogado: Cristovao Luis dos Santos Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 17:28
Processo nº 0741947-36.2024.8.07.0016
Rilda Sartori Coelho de Melo
Joao Gilberto Sartori Braga de Mello
Advogado: Ighor Fernando Rocha Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 19:50
Processo nº 0708426-94.2024.8.07.0018
Edna Freire Farias
Distrito Federal
Advogado: Carolina Freire Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 16:36
Processo nº 0721615-96.2024.8.07.0000
Gabriella Braga Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Aline Gomes de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 12:43