TJDFT - 0709016-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709016-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO BRENNER ZAFRED GONCALVES PIMENTA REQUERIDO: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida não foi localizada no endereço situado nesta Circunscrição Judiciária, tendo a parte autora informado que a parte requerida tem endereço na Circunscrição Judiciária do Guará/DF (ID nº. 197960602).
Vale, ainda, registrar que, aparentemente, não se trata de relação de consumo, portanto a lide não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, o que obsta o ajuizamento da presente no domicílio da parte autora..
Aplicável ao caso o art. 4º da Lei 9099/95, que dispõe: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51,III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe.
P.R.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:21
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/05/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 20:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:56
Outras decisões
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02/05/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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01/05/2024 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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