TJDFT - 0720522-94.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:39
Outras decisões
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 10:47
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:42
Outras decisões
-
06/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 01:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 01:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:57
Outras decisões
-
20/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 17:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720522-94.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN XAVIER DE SOUZA CLEMENTE EXECUTADO: OSMIRA DUTRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 525 do CPC que: “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
No caso dos autos, o prazo para o pagamento voluntário transcorreu em 13/05/2024, conforme registrado no sistema.
Logo, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, cuja contagem é em dobro pelo fato de a executada estar representada pela Defensoria Pública, ainda não se encerrou.
Assim, considero tempestiva a impugnação apresentada.
Em relação ao mérito da impugnação, verifica-se que a condenação objeto da presente fase executiva possui os seguintes termos: - Pagar ao requerente valor mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do aluguel do imóvel situado na SHPS 207, Conjunto A, Casa 26, Setor Habitacional Por do Sol, Ceilândia/DF, devido a partir da data da citação válida da requerida na demanda, incidindo juros de mora desde a citação e correção monetária a partir de cada vencimento.
Observa-se que o valor da condenação não é líquido e no Acórdão proferido pelo Tribunal, restou consignado o seguinte: “
Por outro lado, no que tange ao valor do aluguel devido pela quota-parte do autor sobre o imóvel, reputo que esse deve ser objeto de apuração em liquidação de sentença, uma vez que, além de o montante ser controvertido nos autos, a avaliação que seria realizada por oficial de justiça, conforme determinado pelo d. magistrado de origem (ID 40307480), acabou não sendo realizada no feito (ID 40307499)”.
Portanto, assiste razão à executada quanto à necessidade de apuração prévia do valor da condenação.
Diante disso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e revogo a decisão que iniciou a fase executiva (ID 190210602).
Retifique-se a classe processual para Liquidação de Sentença por Arbitramento, na forma do art. 509, I, do CPC.
Ficam as partes intimadas a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do aluguel do imóvel situado na SHPS 207, Conjunto A, Casa 26, Setor Habitacional Por do Sol, Ceilândia/DF, a partir da data da citação, observando-se os parâmetros estipulados no Acórdão (ID 189119709), conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:13
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/03/2024
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28/05/2024 12:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 22:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:56
Outras decisões
-
14/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:45
Recebidos os autos
-
13/08/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
05/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2022 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 00:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/07/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/06/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 10:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2022 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:27
Recebidos os autos
-
27/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/04/2022 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/04/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 07:04
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:04
Declarada incompetência
-
08/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2022 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/04/2022 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 00:17
Recebidos os autos
-
07/04/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2022 09:50
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2021 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2021 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
15/11/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2021 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:33
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
23/09/2021 19:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/09/2021 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/09/2021 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 21:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 13:45
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/08/2021 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:12
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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