TJDFT - 0720925-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720925-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES DA SILVA RAMALHO REPRESENTANTE LEGAL: BOTTI E GOBIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 208155851, pág. 1/2, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 11:58:03. -
21/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 08:13
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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15/08/2024 21:53
Juntada de Certidão
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15/08/2024 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720925-35.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES DA SILVA RAMALHO EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito de ID 203964243 e o teor da petição de ID 205480746, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará em favor do credor, para transferência da quantia paga para a conta indicada na referida petição.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA RAMALHO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA RAMALHO em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720925-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES DA SILVA RAMALHO EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico que foi inserida Petição de ID 203946237 pela parte executada.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e da r.
DECISÃO de ID 202660853, fica o EXEQUENTE: CHARLES DA SILVA RAMALHO intimado a dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 18:41:04. -
15/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:57
Outras decisões
-
19/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA RAMALHO em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
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01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/03/2023 23:59.
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26/02/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 20:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:33
Declarada decadência ou prescrição
-
06/02/2023 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/02/2023 00:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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20/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:34
Juntada de Petição de impugnação
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/09/2022 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 20:17
Recebidos os autos
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10/08/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/08/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA RAMALHO em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 23:46
Recebidos os autos
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23/06/2022 23:46
Suscitado Conflito de Competência
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15/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/06/2022 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2022 20:30
Recebidos os autos
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10/06/2022 20:30
Declarada incompetência
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09/06/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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09/06/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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