TJDFT - 0721283-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:09
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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10/01/2025 18:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:06
Conhecido o recurso de MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO - CPF: *39.***.*43-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721283-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO EMBARGADO: CAMILA HOSKEN CUNHA, JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, FELICIANO GARCIA SANTANA, JUSCELINO CUNHA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 39ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/11/2024 a 22/11/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Novembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 39ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/11/2024 a 22/11/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
11/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/09/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721283-32.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO EMBARGADO: CAMILA HOSKEN CUNHA, JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, FELICIANO GARCIA SANTANA, JUSCELINO CUNHA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: CAMILA HOSKEN CUNHA, JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, FELICIANO GARCIA SANTANA, JUSCELINO CUNHA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
19/09/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 11:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO INTIMAÇÃO DA EMBARGADA.
MERA INTEGRAÇÃO DO DECISUM.
EFEITOS INFRINGENTES.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCIDÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ALTERAÇÃO DOS FATOS.
TENTATIVA DE INDUÇÃO DO JULGADOR A ERRO.
MULTA.
INCIDÊNCIA. 1.
Não caracteriza violação ao princípios do contraditório e da ampla defesa a ausência de intimação da embargada quando a decisão que acolhe os embargos de declaração apenas integra a decisão embargada, sem lhe atribuir efeitos modificativos, mormente quando reafirma determinação já lançada em decisão precedente. 2.
Nos termos do art. 520, § 2º, CPC, a multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.
Dessa forma, constatado que a executada quedou-se inerte quanto ao pagamento voluntário, deve a parte ser condenada nas sanções constantes do art. 523, §1º, CPC. 3.
Caracteriza litigância de má-fé a conduta da parte recorrente que, no flagrante intuito de induzir o julgador a erro, altera a verdade dos fatos extraídos dos autos (art. 80, II, CPC), impondo-se a condenação da parte à multa prevista no art. 81, CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/09/2024 12:30
Conhecido o recurso de MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO - CPF: *39.***.*43-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2024 09:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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26/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 10:15
Recebidos os autos
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15/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721283-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO AGRAVADO: CAMILA HOSKEN CUNHA, JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, FELICIANO GARCIA SANTANA, JUSCELINO CUNHA D E S P A C H O Ante a ausência de pedido de efeito suspensivo ou de tutela provisória recursal, nos termos do inciso I do art. 1.019 do CPC, recebo o agravo em seu efeito devolutivo. À parte agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Comunique-se, dispensando informações.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
28/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/05/2024 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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