TJDFT - 0719673-26.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:55
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GLAUSI MARIA HOFFLING em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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03/07/2025 14:09
Conhecido o recurso de BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL - CNPJ: 83.***.***/0023-07 (APELANTE) e provido
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03/07/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 15:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2025 21:19
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/01/2025 18:14
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719673-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUSI MARIA HOFFLING REQUERIDO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:25:35.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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