TJDFT - 0712918-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2024 15:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2024 19:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            23/08/2024 19:53 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 11:07 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/08/2024 11:07 Transitado em Julgado em 15/08/2024 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:39 Decorrido prazo de JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS em 14/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:20 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
 
 Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquive-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            26/07/2024 17:27 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 17:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/07/2024 16:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/07/2024 14:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/07/2024 21:08 Decorrido prazo de JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS em 23/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 13:11 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/07/2024 03:57 Publicado Despacho em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação ÞVistos, etc.
 
 Efetuado o pagamento ao ID nº 203233312 pela parte devedora, expeça-se de alvará eletrônico em favor da parte Exequente, conforme requerido.
 
 Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
 
 Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            12/07/2024 12:49 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 14:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            11/07/2024 13:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/07/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2024 04:08 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 17:36 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/06/2024 02:56 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712918-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS REQUERIDO: CLARO S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
 
 Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
 
 Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 197842938.
 
 Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
 
 Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:08:06.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            28/05/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 15:36 Deferido o pedido de JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS - CPF: *32.***.*74-73 (REQUERENTE). 
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                                            27/05/2024 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            23/05/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 13:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/05/2024 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 09:51 Transitado em Julgado em 21/05/2024 
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                                            21/05/2024 03:54 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 03:16 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 02:35 Publicado Sentença em 29/04/2024. 
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                                            26/04/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            24/04/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 17:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/04/2024 06:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            23/04/2024 18:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/04/2024 03:23 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 03:23 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 16:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/04/2024 02:43 Publicado Despacho em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 13:45 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2024 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2024 12:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            10/04/2024 22:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/04/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 10:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/04/2024 14:45 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/04/2024 14:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/04/2024 14:45 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/04/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 18:10 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/02/2024 18:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/02/2024 18:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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