TJDFT - 0704122-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:38
Indeferido o pedido de PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-69 (REQUERENTE)
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29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 10:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:26
Decretada a revelia
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14/03/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/10/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/10/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704122-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
02/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 206649669.
DETERMINO consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:06
Deferido o pedido de PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
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23/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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25/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Destaca-se que o art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, estabelece que "o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa." Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Vindo a resposta, venham os autos conclusos para análise.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:12
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 09:46
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:46
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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