TJDFT - 0732258-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:29
Outras decisões
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25/02/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2025 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:51
Gratuidade da justiça não concedida a HAROALDO RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *01.***.*08-87 (EXECUTADO), RSX SOLUCOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-99 (EXECUTADO).
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29/11/2024 19:51
Indeferido o pedido de HAROALDO RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *01.***.*08-87 (EXECUTADO), RSX SOLUCOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
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08/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:00
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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04/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:46
Outras decisões
-
26/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
As Partes rés formularam pedido de gratuidade de justiça por não terem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento.
Anexou ao processo a declaração de pobreza.
Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos.
Ademais, esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República.
Nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado.
Já no caso da pessoa jurídica, tal presunção é ausente.
Assim, intime-se as partes rés para juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as suas contas bancárias, última declaração do imposto de renda, etc.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a Parte Autora para se manifestar acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Vencidos os atos acima, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 13:32
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:32
Outras decisões
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10/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de HAROALDO RIBEIRO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RSX SOLUCOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:39
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2023 21:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 19:21
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:21
Declarada incompetência
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19/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 23:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/08/2023 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 23:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/08/2023 15:16
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:16
Declarada incompetência
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10/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/08/2023 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 12:06
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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