TJDFT - 0702660-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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29/06/2025 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 18:54
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
A Parte Autora informou que a Requerida faleceu.
Diante desse cenário, intime-se o autor para regularizar o polo passivo.
Nesse sentido, deve a parte autora apresentar certidão de óbito e indicar o espólio como parte ré bem como indicar seu representante ou, já tendo sido realizada a partilha, indicar os herdeiros no polo passivo, advertindo-se à Parte Autora de que o não cumprimento do determinado ocasionará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Suspendo o feito por 2 meses, na forma do art. 313, § 2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 11:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702660-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 194 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: SOLANGE CABRAL DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento, conforme diligência anexada (RÉ FALECIDA).
De ordem (ID 195007639), em razão da certidão do Oficial de Justiça, CANCELO a audiência designada para o dia 21/06/2024 14:00.
Fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 12:16
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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