TJDFT - 0701332-46.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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19/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO BIBIANO ALVES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/02/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 20:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701332-46.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO BIBIANO ALVES REPRESENTANTE LEGAL: ANA FRANCISCA ALVES DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a pesquisa de bens em nome da representante legal do ESPÓLIO.
Isso porque se limita ao espólio a responsabilidade por obrigações deixadas pelo de cujus.
Apenas quando realizada a partilha que cada um dos herdeiros adquire legitimidade para ser demandado por dívidas do de cujus, sempre dentro das forças da herança e na proporção que lhe couber.
Tudo conforme art. 796 do CPC.
Dito isso, procedam-se nos termos da decisão de ID 190839251, itens 5 e seguintes, tendo-se em conta pesquisas de bens em nome do de cujus ANTONIO BIBIANO ALVES - CPF: *22.***.*67-20.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO BIBIANO ALVES em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA FRANCISCA ALVES em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 23:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701332-46.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO BIBIANO ALVES DESPACHO
Vistos.
Diga o exequente quanto à informação de falecimento do executado (ID 195316078).
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 20:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:08
Outras decisões
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21/03/2024 17:08
em cooperação judiciária
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21/03/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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