TJDFT - 0721004-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:43
Outras decisões
-
23/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de WANDERSON LOURENCO RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:20
Outras decisões
-
10/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 19:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:59
Deferido o pedido de FERREIRA E FONSECA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WANDERSON LOURENCO RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 14:26
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 18:21
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de WANDERSON LOURENCO RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de FERREIRA E FONSECA ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WANDERSON LOURENCO RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERREIRA E FONSECA ENGENHARIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:30
Decretada a revelia
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26/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:28
Outras decisões
-
22/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721004-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FERREIRA E FONSECA ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: WANDERSON LOURENCO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:55
Outras decisões
-
29/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721004-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FERREIRA E FONSECA ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: WANDERSON LOURENCO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar ao processo petição inicial disposta nos termos estabelecidos no art. 319 do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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