TJDFT - 0716244-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO AQUINO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:16
Juntada de Petição de laudo
-
22/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AUDIVAN DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Deferido o pedido de FRANCISCO AQUINO - CPF: *42.***.*34-49 (REQUERENTE).
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06/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716244-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO AQUINO REQUERIDO: AUDIVAN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2024 13:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2024 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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