TJDFT - 0000342-85.2013.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000342-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA, GARCIA INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A outorga de poderes realizada por pessoa jurídica deve, necessariamente, ser acompanhada do instrumento constitutivo atualizado, de modo a permitir verificar se o outorgante tem poderes de representação da sociedade.
Assim, ao executado GARCIA INVESTIMENTOS LTDA para trazer aos autos documento ato constitutivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de homologação parcial do acordo.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:08:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
28/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:55
Outras decisões
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:35
Outras decisões
-
23/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/05/2024 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 15:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/07/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 21:19
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:55
Outras decisões
-
28/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de GARCIA INVESTIMENTOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 01:12
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2023 20:51
Recebidos os autos
-
08/06/2023 20:51
em cooperação judiciária
-
08/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/06/2023 19:17
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 09:23
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2022 12:50
Deferido em parte o pedido de LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA - CPF: *16.***.*49-20 (EXEQUENTE)
-
29/08/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 12:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:53
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:51
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 16:32
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:38
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/01/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/01/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/01/2022 10:52
Recebidos os autos
-
06/01/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:33
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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