TJDFT - 0714307-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:23
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/01/2025 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:47
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 18:41
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:38
Outras decisões
-
09/07/2024 18:38
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/05/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714307-97.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DA CRUZ REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 196194539, torno sem efeito o despacho de ID 197099294.
Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer a data e o motivo do corte da energia; 2.
Indicar e comprovar em nome de quem está atualmente registrada a unidade consumidora junto à NEOENERGIA, esclarecendo, ainda, a informação lançada no ID 196177864, fl. 2, no sentido de que houve alteração de titularidade do cadastro para o nome de Reginaldo; 3.
Juntar aos autos o histórico de pagamento de faturas referentes aos últimos 12 meses anteriores ao corte, informação que pode ser obtida no endereço eletrônico da NEOENERGIA; Prazo: 5 dias úteis. documento assinado e datado digitalmente. -
24/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2024 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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