TJDFT - 0710097-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO VALOIS FRANZ em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE MARIA PEREIRA VALOIS em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELIENE CASTELO DE BRITO em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE MARIA PEREIRA VALOIS em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:40
Homologado o pedido
-
28/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:13
Indeferido o pedido de ELAINE MARIA PEREIRA VALOIS - CPF: *86.***.*44-87 (INVENTARIANTE)
-
29/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERFORTE em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710097-09.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GLADYS SALAZAR PEREIRA VALOIS - CPF/CNPJ: *95.***.*18-49, MARIA HELENA PEREIRA VALOIS - CPF/CNPJ: *58.***.*02-49, ANDREA PEREIRA DE VALOIS LELLIS - CPF/CNPJ: *16.***.*33-72, EDUARDO VALOIS FRANZ - CPF/CNPJ: *01.***.*16-71, ELAINE MARIA PEREIRA VALOIS - CPF/CNPJ: *86.***.*44-87, ELAINE MARIA PEREIRA VALOIS - CPF/CNPJ: *86.***.*44-87, TANIA REGINA DE FATIMA PEREIRA VALOIS - CPF/CNPJ: *86.***.*15-49 e MARIA ELIENE CASTELO DE BRITO - CPF/CNPJ: *16.***.*49-15, WILSON REGIS DE VALOIS - CPF/CNPJ: *03.***.*51-34, DESPACHO Consoante informado em ID 197450918, não foi possível a expedição da certidão de casamento atualizada da herdeira Tânia.
Em prol da celeridade e da razoabilidade, ressalvada a impugnação de qualquer interessado, dispenso, por ora, a apresentação do citado documento.
Sendo assim, intime-se a parte inventariante a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o esboço da partilha, de forma técnica, isto é, nos moldes dos arts. 620, 651 e 653, todos do CPC.
No intuito de se facilitar a localização dos documentos nos autos, deverá ser indicado o ID referente à documentação comprobatória de propriedade dos bens quando de sua descrição (art. 620, inc.
IV, CPC).
Anote-se também que o valor de mercado atribuído ao imóvel, considerando que não houve avaliação judicial, deverá ser comprovado mediante o lançamento do IPTU deste ano (valor venal).
No mais, segue, em anexo, o extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao feito, para inclusão do saldo nominal na partilha.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 19:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GLADYS SALAZAR PEREIRA VALOIS em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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