TJDFT - 0717232-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 04:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0717232-72.2024.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, ficam os REQUERENTES intimados a informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. . (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
28/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:20
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 203020777, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha de ID 203020777, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário. À Secretaria para atualizar o valor da causa para R$431.185,63 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
08/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:07
Homologado o pedido
-
04/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717232-72.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04, LORENNA SALES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *35.***.*19-92 e JOSE HENRIQUE NAZARENO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *02.***.*76-68, ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91 DESPACHO Intime-se o inventariante para que esclareça a diferença existente entre o valor apontado no esboço de partilha de ID 201572009, qual seja, R$389.029,49 (trezentos e oitenta e nove mil, vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), e o valor atualmente existente na conta judicial, qual seja, R$431.185,63 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), considerando que já foi feita a transferência do valor correspondente à meação do ex-cônjuge da falecida (ID 202283118).
Na mesma ocasião, deverá retificar o valor constante do plano de partilha de ID 201572009, nos termos do extrato anexo, viabilizando o sentenciamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717232-72.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04, LORENNA SALES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *35.***.*19-92 e JOSE HENRIQUE NAZARENO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *02.***.*76-68, ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91 DESPACHO com força de ofício Em atenção à resposta do BRB ao ofício de ID 199453919 (ID 201972901), entendo necessário prestar alguns esclarecimentos.
A decisão com força de ofício de ID 199453919 determinou que o BRB procedesse à transferência do valor de R$ 124.645,63 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente à meação, para uma conta judicial vinculada ao feito nº 0728942-15.2022.8.07.0016.
Embora não tenha constado tal informação na decisão anterior, esclareço que o valor de R$ 124.645,63 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) deverá ser transferido da conta judicial 1553406807 vinculada a esse feito para uma conta judicial vinculada ao processo 0728942-15.2022.8.07.0016, onde corre o inventário do ex-cônjuge da falecida.
Esclareço, ainda, que o saldo existente na conta judicial 1553406807 vinculada a esse feito diz respeito aos valores originados das contas bancárias e investimentos da falecida junto ao Banco Itaú, como se pode ver por meio da comparação do valor transferido via SISBAJUD (ID 197143687) com o extrato da conta judicial (anexo a este despacho).
Dessa forma, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que o BRB proceda à transferência de R$ 124.645,63 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) da conta judicial 1553406807 vinculada a esse feito para uma conta judicial vinculada ao processo 0728942-15.2022.8.07.0016, também em trâmite neste Juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:09
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717232-72.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *05.***.*62-00, FLAVIO SILVEIRA ALVES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *89.***.*51-04, LORENNA SALES DE RESENDE - CPF/CNPJ: *35.***.*19-92 e JOSE HENRIQUE NAZARENO RODRIGUES - CPF/CNPJ: *02.***.*76-68, ANA ROSA SILVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*52-91 DESPACHO Em que pese a petição de ID 197980065, entendo que o esboço de partilha não foi integralmente retificado nos termos do despacho de ID 197336658.
Em primeiro lugar, anoto que o inventariante deverá observar que todos os saldos bancários da falecida foram unificados na conta judicial vinculada ao feito, que apresenta um saldo nominal de R$ 513.675,12 (quinhentos e treze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos), conforme extrato anexo.
Sendo assim, deverá o inventariante consignar a referida quantia na elaboração do esboço de partilha, devendo informar que tal valor encontra-se depositado na conta judicial vinculada ao feito.
Ademais, sobre esse valor, deverá esclarecer o quanto equivale à meação do Sr.
Oredio, viabilizando a transferência para uma conta judicial vinculada aos autos em que tramita o seu inventário.
Lado outro, anoto que o inventariante também deixou de observar a determinação de que, nestes autos, somente serão partilhados os bens e valores de titularidade da falecida.
Nesse sentido, anoto que, em relação às cotas sociais, somente é possível partilhar, nesse momento, as que se encontram registradas em nome da falecida.
Em relação as cotas que a inventariada faz jus por meação, é necessário aguardar, em primeiro lugar, o desfecho do inventário do Sr.
Oredio, para depois partilhá-las nos presentes autos.
Dessa forma, evita-se a sucessão por saltos.
Sendo assim, faculto ao inventariante partilhar, num primeiro momento, somente as cotas e demais bens registrados em nome da Sra.
Ana Rosa, deixando para eventual sobrepartilha os bens correspondentes à meação do Sr.
Oredio, nos termos do art. 669, III, CPC.
Prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2024 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
02/05/2024 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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