TJDFT - 0716956-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:57
Outras decisões
-
31/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:25
Outras decisões
-
08/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716956-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa no sistema Sniper.
Segue resposta.
Promova-se a inclusão da devedora no cadastro de inadimplentes, via convênio Serasajud.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Intime-se.
Ausentes novos requerimentos, retornem os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
12/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:48
Outras decisões
-
11/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716956-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício da 4ª Turma Cível ao ID nº 232946404 a comunicar que foi indeferido a tutela recursal ao recurso da devedora (AGI nº 0711586-50.2025.8.07.0000).
Credor requer ao ID nº 235398498 a penhora eletrônica reiterada em nome da devedora.
Decido.
Do Recurso da Devedora Mantenho a decisão guerreada por seus bastantes fundamentos.
Oportunamente, certifique-se o julgamento definitivo do AGI nº 0711586-50.2025.8.07.0000.
Da Penhora Reiterada Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, recentemente restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta constante às respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:35
Outras decisões
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19/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716956-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de 10% sobre o valor auferido pela devedora a título de pensão deferida em sede recursal.
Sustenta a devedora que a penhora deferida irá reduzi-la a um situação de indignidade.
Assevera que a pensão recebida é dividida com seu irmão, que não possui profissão e que não recebe nenhum auxílio financeiro de seu ex-marido, nem mesmo para seu filho mais novo.
Adverte que recebe ajuda financeira da sua filha mais velha e de seu genro, de modo que a permanência da penhora deferida afetará o pagamento de seus gastos mensais, haja vista que impactará diretamente a sua subsistência e de sua família.
Conforme já aventado anteriormente, a penhora foi indeferida neste Juízo (ID nº 178216058) e deferida em sede recursal (ID nº 206784405), com observância do contraditório.
Em que pese a parte credora salientar a existência de prova superveniente da modificação da realidade fática a demonstrar que a penhora deferida irá trazer prejuízos a sua subsistência e de sua família, não restou comprovado nos autos os elementos.
Veja-se que a devedora informa não possuir profissão e que não recebe nenhum auxílio financeiro de seu ex-marido, contudo não prova nos autos, por exemplo, que o pagamento do curso superior de seu filho mais novo é exclusivamente por ela suportado.
Não consta dos autos comprovantes de pagamentos realizados em seu nome quanto ao curso de seu filho, bem como não consta eventual acordo de pagamento realizado perante à instituição de ensino superior para quitação de eventuais débitos em atraso.
Ademais, consoante documentos colacionados aos autos, a executada informa possuir gastos mensais de mais de R$ 700,00 com ofertas à Igreja[1], o que se mostra incompatível com a alegação de que a penhora deferida em sede recursal irá "reduzi-la a um situação de indignidade".
Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora ofertada pela devedora, mantendo-se a penhora tal qual deferida em sede recursal.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores já depositados nos autos, conforme extrato bancário em anexo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ________________________ [1] -
27/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:02
Outras decisões
-
25/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:04
Outras decisões
-
29/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/01/2025 19:27
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 14:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716956-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se a restrição de publicidade, pois a devedora indica dados sensíveis de suas despesas na manifestação de ID n. 221555413 e documentos a ela anexados.
Observe a devedora que a penhora foi indeferida neste Juízo (ID nº 178216058) e deferida em sede recursal (ID nº 206784405), com observância do contraditório (anexo), de modo que não cabe ao órgão singular exercer competência revisora das decisões tomadas pelo Eg.
Tribunal de Justiça, máxime quando sequer há prova da superveniente modificação da realidade fática ou jurídica já considerada no arbitramento da medida (art. 505, do CPC).
Portanto, nada há a prover nesta instância acerca do requerimento de ID nº 221555413.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de penhora. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:05
Outras decisões
-
13/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716956-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício do(a) Centro de Pagamento do Exército - CPEx, anexo.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:31:22.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:59
Outras decisões
-
02/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:55
Outras decisões
-
08/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716956-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento da parte credora de ID nº 197453058 e tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado do recurso da parte exequente, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI nº 0752743-71.2023.8.07.0000. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:16
Outras decisões
-
15/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:16
Outras decisões
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17/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:15
Outras decisões
-
19/03/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:45
Outras decisões
-
24/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
20/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:35
Outras decisões
-
26/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 08:08
Decorrido prazo de CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ - CPF: *63.***.*12-87 (EXECUTADO) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:08
Outras decisões
-
15/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:59
Outras decisões
-
02/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:28
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:34
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:33
Outras decisões
-
02/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:57
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:57
Outras decisões
-
16/06/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 02:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:48
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 19:56
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 19:56
Expedição de Carta.
-
11/02/2020 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2020 10:10
Decorrido prazo de CLEOMARA GUIDUGLI JORGE DEBUZ em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 23:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 19:07
Recebidos os autos
-
14/01/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/10/2019 20:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 16:51
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 23:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 28/08/2019.
-
02/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2019 08:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:53
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:06
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2019 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 10:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 09:47
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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