TJDFT - 0745001-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:53
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CENTRIK COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/06/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CENTRIK COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745001-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRIK COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
REQUERIDO: MACHADO NERI ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma da Lei Complementar nº 123/06, intime a parte autora para comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de forma que esteja habilitada a demandar perante os Juizados Especiais Cíveis, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2024, às 14:29:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/05/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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