TJDFT - 0703143-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de TATIANA SHADAI BONFIM PIMENTA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS CERTIDÃO Manifestem-se as partes acerca da resposta à impugnação feita pelo perito (Id. 249085795 e documentos seguintes), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025, às 14:32:36.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:50
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2025 13:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:47
Indeferido o pedido de TATIANA SHADAI BONFIM PIMENTA - CPF: *14.***.*37-13 (PERITO)
-
23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
21/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais, o que corresponde ao importe de R$ 1.000,00, conforme formulado na petição retro (Id. 234389626).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da perita referente ao adiantamento de 50% dos honorários periciais (R$ 1.000,00).
Esclareço que o valor remanescente dos honorários periciais somente será liberado após a apresentação dos esclarecimentos referente ao laudo pericial, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
No mais, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial (Id. 234287194), conforme determinado na decisão de Id. 229835693.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 14:39:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:43
Deferido o pedido de TATIANA SHADAI BONFIM PIMENTA - CPF: *14.***.*37-13 (PERITO).
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 22:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 22:46
Outras decisões
-
17/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia, substituo o perito nomeado pela expert TATIANA SHADAI BONFIM PIMENTA, CPF: *14.***.*37-13, E-mail: [email protected] que deverá ser intimada da decisão de id. 208580650. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 13:11:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:58
Outras decisões
-
07/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EUZIMAR MARTINS DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de EUZIMAR MARTINS DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição retro, substituo o perito grafotécnico nomeado pelo expert Euzimar Martins de Souza, CPF: 606764507-68, E-mail: [email protected] que deverá ser intimado decisão de id. 208580650. Águas Claras, DF, 27 de novembro de 2024 10:49:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EUZIMAR MARTINS DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:56
Nomeado perito
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO GUEDES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0703143-60.2023.8.07.0007 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
27/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão retro, converto o julgamento do feito em diligência.
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo, RODRIGO GUEDES DA SILVA, especialista em GRAFOTECNICA, telefone: (61) 99913-8640, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se ambas as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 11:30:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão retro, converto o julgamento do feito em diligência.
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo, RODRIGO GUEDES DA SILVA, especialista em GRAFOTECNICA, telefone: (61) 99913-8640, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se ambas as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 11:30:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 20:11
Outras decisões
-
19/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:11
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS DESPACHO Converto o feito em diligência.
Com a apresentação dos embargos à monitória o segundo requerido também apresentou reconvenção, id. 161679413.
Alegou no mérito a quitação do valor cobrado, inexistindo o débito, e entende-se pela má-fé da ação, requerendo aplicação de multa do art. 702, §10º, do CPC, e repetição de indébito, pela aplicação do art. 940 do Código Civil.
Verifico que não há adequada regularidade processual, uma vez que a reconvenção, ainda que tenha manifestação da ré, não foi recebida.
A propósito, a parte autora aponta a necessidade de indicação expressa do valor da causa da reconvenção, caso seja aceita.
Ademais, também não houve recolhimento de custas da reconvenção.
Assim, com o fim de regularizar o procedimento, intime-se o réu Thiago de Toledo para proceder emenda à reconvenção com indicação do valor da causa e recolhimento das custas respectivas, no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, em razão de ter alegado que "não se recorda de ter assinado" o termo de autorização, e não reconhece as assinaturas, se pretende requerer a realização de perícia grafotécnica.
Ressalto que o ônus probatório sobre este fato deverá ser partilhado entre as partes com o custeio igualitário e proporcional dos honorários a serem fixados pelo perito a ser eventualmente nomeado.
Fundamenta-se a medida no fato de a falsidade ser levantada pelo demandado Thiago de Toledo, mas que
por outro lado as assinaturas a grosso olhar não se assemelham.
Após o prazo ou resposta do réu, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 22:39:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 17:07:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO RIBAS em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703143-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: NERIO DE TOLEDO RIBAS, THIAGO DE TOLEDO RIBAS DESPACHO Recebo as contestações apresentadas e consequente réplica.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, ficando responsáveis pelas intimações das testemunhas arrolados, nos termos do artigo 455, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 19:15:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de NERIO DE TOLEDO RIBAS em 27/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Edital em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:10
Juntada de edital
-
29/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:15
Outras decisões
-
24/11/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:37
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:30
Outras decisões
-
25/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 21:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:24
Outras decisões
-
15/03/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:59
Declarada incompetência
-
23/02/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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