TJDFT - 0722847-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 11:08
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722847-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: ROBERTO DONIZETE PORTES *54.***.*72-53, ROBERTO DONIZETE PORTES SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 23:45:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:07
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
19/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 23:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:10
Outras decisões
-
15/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
14/02/2024 22:54
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:54
Outras decisões
-
09/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:19
Outras decisões
-
20/11/2023 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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