TJDFT - 0706629-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706629-54.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO FONSECA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SEBASTIAO FONSECA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS DECISÃO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 245917737, esclareço que os parâmetros para atualização do crédito seguem o entendimento do c.
Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, e o v.
Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 810 e 1170, determinaram os índices aplicáveis nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos (relações não tributárias), sendo: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) de julho de 2009 até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (Lei 11.960/2009, TEMA 905 do STJ, Temas 810 e 1170 do STF);e d) a partir de dezembro de 2021: sobre o valor total do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis, deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 e Resolução CNJ n. 303/2019 (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para esclarecer se os cálculos estão de acordo com o apontado acima.
Com novos cálculos, intimem-se as partes.
Na hipótese de promoção, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 12:22:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
13/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:06
Outras decisões
-
13/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA DE MELO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:29
Deferido o pedido de SEBASTIAO FONSECA DE MELO - CPF: *83.***.*63-34 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 21:24
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706629-54.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO FONSECA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente do trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal e manteve incólume a decisão recorrida (Certidão de ID 196048694 - Pág. 18).
Arquivem-se os autos até o pagamento do precatório de ID 171877831.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:48:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
28/05/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:10
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
06/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2023 07:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:13
Outras decisões
-
02/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA DE MELO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
02/01/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA DE MELO em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:49
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO FONSECA DE MELO - CPF: *83.***.*63-34 (EXEQUENTE)
-
16/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2022 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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