TJDFT - 0707496-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:06
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707496-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA CAVALCANTE RODRIGUES TORRES REQUERIDO: JABS MATHEUS BENEVIDES XAVIER SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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29/06/2024 10:06
Recebidos os autos
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29/06/2024 10:06
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTE RODRIGUES TORRES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707496-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA CAVALCANTE RODRIGUES TORRES REQUERIDO: JABS MATHEUS BENEVIDES XAVIER DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar profissão, telefone e e-mail da autora; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado da autora; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização da autora e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) juntar procuração e declaração de hipossuficiência assinadas de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; g) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; h) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; i) trazer croqui, explicando melhor a dinâmica do acidente, bem como para especificar os veículos envolvidos no acidente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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27/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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