TJDFT - 0711501-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:01
Outras decisões
-
12/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ZILDA BRITO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:03
Outras decisões
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de ZILDA BRITO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:12
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:58
Outras decisões
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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18/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/07/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ZILDA BRITO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 03:13
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 31/05/2024 14:21.
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31/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711501-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILDA BRITO DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão que concedeu a tutela de urgência (id 197705238).
Em suas razões, requer a complementação da determinação judicial, a fim de que conste a necessidade de custeio e disponibilização de técnico de enfermagem 24h, nos moldes do relatório médico de id 197096250. É o relato do necessário.
Decido.
A decisão vergastada considerou o relatório médico de id 197096248, o qual prevê expressamente o acompanhamento por "tecnica de enfermagem para auxiliar nas medicações e alimentações via sonda nasoenteral", todavia, consta também do relatório médico de id 197096250 a necessidade de acompanhamento por "técnico de enfermagem 24 horas".
Assim, acolho os embargo de declaração para que conste, litteris: "Por esses fundamentos, DEFIRO a tutela de urgência requerida pelo autor, para determinar que a ré autorize e promova o custeio integral, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, do tratamento médico da autora, em regime domiciliar (SAD – Serviços de Atenção Domiciliar ou “HOME CARE”), tal como descrito nos Relatórios de Id 197096248 e 197096250, pelo tempo necessário ao tratamento da autora, sob pena de multa diária que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), contada da intimação do representante legal da requerida, limitada por ora a R$60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, se for o caso, e/ou conversão da obrigação em perdas e danos, a requerimento do autor." Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:01
Outras decisões
-
17/05/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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