TJDFT - 0718823-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 07:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:43
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte autora, estes últimos fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade judiciária que lhe foi concedida.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
24/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718823-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JFA COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 21 de junho de 2024.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
21/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JFA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de JFA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, tendo em vista a demora na realização do ato, sem prejuízo de determiná-la no curso do processo, caso se mostre adequado e conveniente à solução do conflito.
Cite-se o réu, por sistema. -
28/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a JFA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (AUTOR).
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28/05/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:05
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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