TJDFT - 0701694-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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28/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de WENDELL BARRETO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 21:38
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/06/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:40
Indeferido o pedido de ROGERIO ARAUJO DA SILVA - CPF: *49.***.*04-62 (EXECUTADO)
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01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701694-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDELL BARRETO DA SILVA EXECUTADO: ROGERIO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 197695573, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 195089782, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 19:01:01. -
29/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 18:59
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WENDELL BARRETO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:08
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:08
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:19
Indeferido o pedido de WENDELL BARRETO DA SILVA - CPF: *67.***.*89-26 (REQUERENTE)
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de WENDELL BARRETO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de WENDELL BARRETO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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04/04/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/03/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 15:42
Juntada de Petição de intimação
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19/01/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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