TJDFT - 0716092-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de laudo
-
04/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO VICTOR VILAMAYOR DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2025 20:20
Juntada de Petição de laudo
-
19/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de laudo
-
20/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO VICTOR VILAMAYOR DA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINA MENDONCA NOVAES em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 16:08
Juntada de Petição de laudo
-
23/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:41
Indeferido o pedido de TAYNARA FERRO SOARES - CPF: *75.***.*06-91 (REQUERIDO)
-
13/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716092-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROSAMARIA GIATTI CARNEIRO REQUERIDO: TAYNARA FERRO SOARES, PAULO VICTOR VILAMAYOR DA ROCHA DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 205293095 da perita, esclareço que o parcelamento do depósito dos honorários somente é admissível mediante suspensão da perícia, até que todo o valor seja integralmente depositado na conta judicial.
Não vislumbro possibilidade de estipular um parcelamento extrajudicial diretamente com a profissional, pois os custos da perícia são encargos processuais que devem ser controlados pelo juízo.
Caso a parte autora, a quem recaiu o ônus pelo custeio, deseje realizar o parcelamento nessa forma, deve ela se manifestar quanto a isso.
Verificando que a perita propôs uma ligeira redução nos honorários, intime-se a autora para se manifestar.
Deve a autora, na mesma oportunidade, se manifestar em réplica, já que a defesa foi juntada (IDs 202487638 e 202506251).
Prazo: 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/08/2024 05:30
Recebidos os autos
-
10/08/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULO VICTOR VILAMAYOR DA ROCHA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULO VICTOR VILAMAYOR DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716092-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROSAMARIA GIATTI CARNEIRO REQUERIDO: TAYNARA FERRO SOARES, PAULO VICTOR VILAMAYOR DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição de ID 203127915.
Ficam intimadas as PARTES a manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:30:52.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
09/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716092-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROSAMARIA GIATTI CARNEIRO REQUERIDO: TAYNARA FERRO SOARES, PAULO VICTOR VILAMAYOR DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de declaração de citação do réu Paulo Victor Vilamayor da Rocha, uma vez que foi apresentado o Aviso de Recebimento (AR) no ID 201740934, o qual indica que o réu recebeu pessoalmente a citação.
Além disso, o réu opôs sua assinatura e apresentou seu documento de identificação (RG 1496126 SSP/MS), cujo número corresponde ao informado na petição inicial.
Portanto, reputo que o réu foi efetivamente citado neste processo.
Defiro também a renovação da diligência do mandado de ID 195382316 por oficial de justiça, visto que a ré Taynara Ferro Soares foi localizada no endereço da inicial (Condomínio Solar da Serra, quadra F, lote 06, Jardim Botânico, Brasília – DF, CEP: 71.680-350) em outros processos, conforme certidão de ID 198740370.
Expeça-se.
No mais, tendo em vista que a autora apresentou quesitos e indicou assistente técnico em petição de ID 201151934, prossiga-se com a intimação da perita para apresentação de proposta de honorários periciais, conforme decisão de ID 198330869.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:57
Deferido o pedido de ROSAMARIA GIATTI CARNEIRO - CPF: *15.***.*61-33 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716092-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROSAMARIA GIATTI CARNEIRO REQUERIDO: TAYNARA FERRO SOARES, PAULO VICTOR VILAMAYOR DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da situação posta em ID 198237105 e perigo concreto de perda da prova, entendo que deve ser acolhido o pedido de produção de prova pericial de engenharia requerido pela parte autora.
Para tanto, nomeio a Engenheira Civil ANNA KAROLLINA MENDONCA NOVAES (CPF *12.***.*60-61, e-mail [email protected]).
Anote-se.
A autora arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Após apresentação dos quesitos, intime-se a perita nomeada para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intime-se a autora para sobre ela se manifestar e, concordando com os honorários, deverá a autora efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação.
A parte será, ainda, cientificada acerca da data e do local designado para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Sem prejuízo, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
Caso os réus sejam integrados aos autos antes da realização da perícia, deverão ser intimados juntamente com autora, a partir dos atos que estiverem pendentes.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/05/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:39
Outras decisões
-
25/04/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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