TJDFT - 0728032-09.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 17:38
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE SERTORO MACIEL em 12/08/2024 23:59.
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02/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728032-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QD. 301 DO SHCES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE SERTORO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA APARECIDA SERTORI SENTENÇA CONDOMINIO DO BLOCO E DA QD. 301 DO SHCES promoveu o cumprimento de sentença contra MARIA JOSE SERTORO MACIEL, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728032-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QD. 301 DO SHCES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE SERTORO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA APARECIDA SERTORI DESPACHO Dê-se vista do ofício de ID 201355136 ao exequente, pelo prazo de 5 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728032-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QD. 301 DO SHCES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE SERTORO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA APARECIDA SERTORI SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, em face de omissão na sentença de ID 197204083, quanto à suspensão da exigibilidade das custas processuais, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos de declaração, visto que tempestivos.
No mérito, assiste razão à embargante quanto à suspensão de exigibilidade do pagamento das custas finais.
Com efeito, a concessão da assistência judiciária gratuita compreende a isenção do pagamento de despesas processuais, como custas processuais e honorários advocatícios, conforme expressamente preceitua o art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, veja: Art. 98: § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o para sanar a omissão apontada, declarando a parte executada isenta do pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 98, 3.º, do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/05/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2023 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 04:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 04:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 23:32
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QD. 301 DO SHCES - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (AUTOR) em 17/06/2022.
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18/06/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QD. 301 DO SHCES em 17/06/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2022 13:53
Recebidos os autos
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10/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 09:24
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:44
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2021 21:14
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:34
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:24
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2020 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2019 03:55
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:34
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/05/2019 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QD. 301 DO SHCES em 09/05/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2019 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 12:23
Recebidos os autos
-
14/03/2019 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/03/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 08:03
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
28/02/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 16:35
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/02/2019 10:38
Recebidos os autos
-
21/02/2019 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/02/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 04:42
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 11:40
Recebidos os autos
-
12/02/2019 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/01/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 17:39
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 11:35
Recebidos os autos
-
17/01/2019 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/01/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 02:51
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2018 16:57
Recebidos os autos
-
21/11/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/11/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 03:01
Publicado Despacho em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 18:59
Recebidos os autos
-
05/11/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/10/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:34
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 06:09
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/07/2018 19:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 19:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2018 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2018 06:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QD. 301 DO SHCES em 09/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 04:17
Publicado Certidão em 29/06/2018.
-
29/06/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2018 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2018 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/06/2018 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2018 06:45
Publicado Sentença em 07/06/2018.
-
07/06/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 14:56
Recebidos os autos
-
05/06/2018 14:56
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2018 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/04/2018 14:35
Recebidos os autos
-
06/04/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/04/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:28
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 13:34
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA SERTORI em 06/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 15:40
Juntada de mandado
-
08/02/2018 09:47
Recebidos os autos
-
08/02/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/02/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/12/2017 17:04
Audiência Conciliação realizada - 01/12/2017 14:40
-
29/11/2017 14:49
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/11/2017 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 12:58
Juntada de mandado
-
13/11/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
10/11/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 14:35
Juntada de mandado
-
25/10/2017 04:21
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
25/10/2017 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 16:24
Audiência conciliação designada - 01/12/2017 14:40
-
06/10/2017 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 18:19
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/10/2017 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2017 18:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 17:32
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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