TJDFT - 0708946-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 20:29
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:43
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 18:12
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708946-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
EXECUTADO: DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59, DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada (pessoa física) requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário.
A documentação juntada pela devedora comprova que o valor foi bloqueado em conta exclusiva para recebimento de salário (ID 198388826, conta que recebe seguro desemprego) e é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, eis a jurisprudência unânime deste Egrégio Tribunal: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SALDO REMANESCENTE.
DESBLOQUEIO.
CONTA SALÁRIO.
VIÁVEL.
ART. 833, IV, DO CPC.
APLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Ainda que haja saldo remanescente na conta corrente, é absolutamente impenhorável a quantia existente em conta salário, pelo caráter alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1084318, 07160154120178070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/03/2018, Publicado no DJE: 16/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro, liminarmente, o pedido de desbloqueio do valor retido em sua conta bancária.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do executado (pessoa física), conforme dados bancários de ID 198388826.
Após, intime-se o credor a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retornos dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:26:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
29/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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28/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:11
Deferido o pedido de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*20-59 (EXECUTADO).
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28/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:03
Deferido o pedido de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*20-59 (EXECUTADO).
-
24/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:00
Indeferido o pedido de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2024 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/05/2024 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 06:35
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:40
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 17:40
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 17:40
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:29
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/11/2022 18:37
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:24
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:08
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 11:49
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 08:45
Expedição de Ofício.
-
09/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:30
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 23:34
Recebidos os autos
-
21/03/2022 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:59
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 19:58
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2021 00:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 05:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 08/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/09/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/09/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/07/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:46
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/06/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/05/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:45
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 19:37
Recebidos os autos
-
28/03/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 18:36
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/03/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 14:30
Expedição de Alvará.
-
08/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:43
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 20:41
Recebidos os autos
-
18/01/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:58
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/12/2020 06:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2020 16:56
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 08:49
Recebidos os autos
-
19/10/2020 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 05:18
Transitado em Julgado em 05/10/2020
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:19
Recebidos os autos
-
09/09/2020 12:19
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2020 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/09/2020 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 13:26
Recebidos os autos
-
24/03/2020 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/03/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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