TJDFT - 0706181-89.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706181-89.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO N 17 EXECUTADO: VICENTE DE PAULO RODRIGUES JUNIOR SENTENÇA Conforme decisão de ID 142526153: CONDOMÍNIO N 17 - RESIDENCIAL VIVENCIAR propõe execução de taxas condominiais contra VICENTE DE PAULO RODRIGUES JÚNIOR, partes já qualificadas.
Após recebida a inicial e antes da juntada do AR de citação, o executado compareceu aos autos, regularizou a representação processual, pediu a justiça gratuita e ofertou proposta de acordo (ID 94261246 - fls. 226/229).
Juntou documentos nos IDs 94267667 - fls. 230/241.
Guia e comprovante de depósito judicial de R$ 2.000,00, em 10/06/2021, juntados nos IDs 94267676 e 94280408 - fls. 242/243.
Decisão de ID 99113483 - fl. 257, com determinação de suspensão do processo até 15/07/2023, conforme art. 922 do CPC.
Outrossim, determinou a expedição de ofício de transferência do valor depositado.
Ofício expedido no ID 102818186 - fls. 259/260.
Decisão proferida no ID 119954957 - fl. 281.
Deferiu a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente e intimou o autor para se manifestar sobre o pedido do réu de reajustamento das parcelas registradas nos boletos.
Ofício de transferência expedido no ID 121494891 - fls. 288/289.
Cumprimento da ordem de transferência demonstrado no ID 129904154 - fl. 300.
Acrescento que, na decisão de ID 142526153: o juízo destacou que o executado assumiu a obrigação de pagar o débito em 25 parcelas iguais e sucessivas, além do valor da entrada.
Que ele deu início aos pagamentos em 07/2021, sendo o último programado para 07/2023.
Que, no caso de haver pagamento de boleto com vencimento em 05/08/2023, bem como de pagamento de parcelas anteriores, poderia o réu desconsiderar aquele boleto.
Assim, o processo foi suspenso até 05/07/2023, nos termos do art. 922 do CPC.
Depois desse prazo, o exequente compareceu aos autos e deu quitação em favor do executado (ID 168397690).
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2024 10:20
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
15/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706181-89.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 28/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 14/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:42
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 20:38
Expedição de Alvará.
-
25/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2022 19:39
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 25/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:21
Expedição de Alvará.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:56
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:21
Juntada de Certidão
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17/06/2021 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/04/2021 21:05
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
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06/08/2020 15:15
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 21:44
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO N 17 em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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30/04/2020 19:24
Recebidos os autos
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30/04/2020 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/04/2020 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/04/2020 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:58
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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