TJDFT - 0719087-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 17:00
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA PINHEIRO CONTIN em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:44
Homologada a Transação
-
11/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 07:43
Recebidos os autos
-
06/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA PINHEIRO CONTIN - CPF: *14.***.*25-70 (EXECUTADO) em 25/06/2024.
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA LUIZA PINHEIRO CONTIN em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719087-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: ANA LUIZA PINHEIRO CONTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:29
Outras decisões
-
27/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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