TJDFT - 0707778-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:20
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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28/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707778-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REU: LAERCIO DIAS GONGORA SENTENÇA Indefiro o pedido de suspensão.
Trata-se de processo de conhecimento que tem por finalidade a solução da lide existente entre as partes.
Tal solução já foi alcançada pelo acordo por elas celebrado e juntado aos autos.
Necessário observar, ainda, que a mera suspensão acarretaria na necessidade de, em caso de descumprimento do acordo, retomar a marcha do processo de conhecimento, ao invés de promover o cumprimento de sentença.
Imprescindível, portanto, a homologação do acordo, a fim de conferir executividade ao título.
HOMOLOGO o acordo de ID 199772172, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos exatos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as comunicações e anotações de estilo.
Sem custas, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
22/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 20:21
Homologada a Transação
-
17/06/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 12:39
Desentranhado o documento
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26/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:27
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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