TJDFT - 0720029-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:59
Outras decisões
-
17/01/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:57
Outras decisões
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720029-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA DESPACHO 1.
Decreto a revelia da parte ré. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta -
10/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720029-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar o CEP do endereço profissional do réu declinado na petição de ID 206920235, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:47:12.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
12/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720029-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico que o AR - aviso de recebimento de ID 204802937 não foi assinado pelo réu.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, informando se pretende a expedição de carta precatória para citação.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 07:08:11.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
30/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720029-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:40:13.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/05/2024 08:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:09
Outras decisões
-
21/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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