TJDFT - 0002718-26.2013.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:34
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:17
Expedição de Edital.
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05/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:35
Deferido o pedido de FABIO DOMINGOS DA SILVA - CPF: *00.***.*78-87 (EXEQUENTE).
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30/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:16
Indeferido o pedido de FABIO DOMINGOS DA SILVA - CPF: *00.***.*78-87 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002718-26.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI DESPACHO A Secretaria consulte o depositante do depósito id. 229016922.
Sobre depósito, por 5 dias, ouçam-se as partes.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:47
Deferido o pedido de FABIO DOMINGOS DA SILVA - CPF: *00.***.*78-87 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 14:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002718-26.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 212236414, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando PARCIALMENTE frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas nos referidos documentos, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução das declarações de IRPF por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens das Parte Devedora, bem como em relação ao resultado da pesquisa SNIPER (anexada no id 212239721), no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002718-26.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Não obstante, também defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 23:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 23:09
Deferido o pedido de FABIO DOMINGOS DA SILVA - CPF: *00.***.*78-87 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002718-26.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI DECISÃO Pleiteia a parte exequente nova pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD.
Todavia, a parte exequente não apresentou qualquer alteração na situação financeira do executado.
Verifico que a última pesquisa foi realizada e registrada em 17.07.2024 (ID 204495595).
Assim, INDEFIRO o pedido de novo bloqueio de valores via SISBAJUD, tendo em vista que não foi comprovada qualquer modificação na situação financeira do devedor que justificasse a realização de nova tentativa.
Segue precedente do STJ neste sentindo: "RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA).
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:39
Indeferido o pedido de FABIO DOMINGOS DA SILVA - CPF: *00.***.*78-87 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002718-26.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI DESPACHO Sobre petição id. 210121342 da devedora justificando o atraso na parcela acordada, por 5 dias, ouça-se o credor.
Ato seguinte, dê-se vista à devedora, por 10 dias.
Ao final, conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002718-26.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI DESPACHO Em atenção ao certificado retro, transfira-se inicialmente a quantia bloqueada em ID 202330093 (R$ 380,33) para conta judicial vinculada aos presentes autos, mediante diligência Sisbajud.
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento eletrônico, nos moldes da determinação de ID 204135143.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
17/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:23
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:37
Homologada a Transação
-
14/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO a impugnação formulada pelo devedora ao id. 197372480 para, afastando a alegada impenhorabilidade, manter o bloqueio sobre o valor localizado, segundo extrato Sisbajud id. 202330093, de R$ 380,33. -
02/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002718-26.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI DESPACHO Sobre impugnação juntada, por 15 dias, ouça-se o credor.
Com ou sem resposta do credor, aguarde-se encerramento da diligência em curso, Sisbajud, pelo prazo fixado de 30 dias.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:40
Deferido o pedido de FABIO DOMINGOS DA SILVA - CPF: *00.***.*78-87 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 09:19
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:05
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 20:59
Recebidos os autos
-
18/08/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CAMILLA DOS SANTOS QUILICI em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
16/05/2022 23:17
Expedição de Edital.
-
22/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
10/03/2022 21:41
Recebidos os autos
-
10/03/2022 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:44
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 10:49
Recebidos os autos
-
26/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2021 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 19:54
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
21/05/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2021 19:49
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
14/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:08
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:40
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/06/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 00:18
Recebidos os autos
-
26/05/2020 00:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2020 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:17
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS DA SILVA em 05/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 10:14
Recebidos os autos
-
12/08/2019 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2019 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 21:37
Recebidos os autos
-
24/07/2019 21:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:49
Decorrido prazo de FABIO DOMINGOS DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2019 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:58
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 16:42
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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