TJDFT - 0703123-07.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:41
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703123-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: IVANA BATISTA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 151381663 e ID 151381682), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 166750666 e ID 166889490), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 91875297, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 166889490, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 7.847,71 (sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112475 (ID 166750666), para BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1606-3 CONTA CORRENTE: 7.192-7 PIX/CPF: *11.***.*21-91 Titular: Márcio Eduardo Caixeta Borges.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703123-07.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVANA BATISTA SANTOS, MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA DA SILVA, IGOR ABREU FARIAS, MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 09:10:12.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
28/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
29/12/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
28/12/2022 19:16
Outras decisões
-
20/12/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de IVANA BATISTA SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/08/2021 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de IVANA BATISTA SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de IVANA BATISTA SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 00:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:09
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/05/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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