TJDFT - 0700625-05.2016.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:44
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANIZIA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700625-05.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIZIA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") 2023 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra empresa em recuperação judicial.
Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença, devendo constar como parte exequente ANIZIA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA e como parte executada OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95.
O crédito do presente processo não foi habilitado nos autos da Recuperação Judicial.
Conforme documentos acostados aos autos, tramita no r.
Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro os autos da ação de Recuperação Judicial da empresa OI S.A., processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, tendo o referido Juízo concedido nova recuperação judicial à empresa OI S.A., ré no presente feito, e determinada a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares da empresa, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
Assim, melhor alternativa não há que a extinção do presente feito sem a satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ademais, nos Juizados Especiais, dispõe os artigos 2º e 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, a celeridade e a efetividade dos atos processuais são princípios norteadores da lei, portanto, não se aplica a suspensão da execução em sede de juizados Especiais, procedendo-se a imediata extinção da execução quando o devedor estiver em recuperação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida, até o dia 01/03/2023, por se tratar de crédito concursal.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente para habilitação nos autos da Recuperação Judicial (proc. nº 0090940-03.2023.8.19.0001).
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/10/2024 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700625-05.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIZIA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 -
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 7ª VARA EMPRESARIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:51
Outras decisões
-
25/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:48
Outras decisões
-
31/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700625-05.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIZIA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") 2023 DECISÃO Intime-se a parte autora (ANIZIA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA), por publicação e telefone, para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:42
Outras decisões
-
20/05/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2023 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de Oi S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de ANIZIA CARMEM LEMOS DE FARIAS LISBOA em 05/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 16:35
Expedição de Ofício.
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27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 12:32
Recebidos os autos
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26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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23/10/2020 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/10/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/10/2020 15:41
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/10/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 19:04
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2016 12:11
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2016 04:00
Processo Desarquivado
-
29/07/2016 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2016.
-
28/07/2016 15:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2016 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2016 14:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2016 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2016 16:01
Recebidos os autos
-
27/07/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2016 17:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2016 16:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2016 16:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2016 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 18:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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17/06/2016 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2016 18:09
Homologada a Transação
-
17/06/2016 16:08
Conclusos para julgamento
-
17/06/2016 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2016 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2016 15:10
Conclusos para julgamento
-
15/06/2016 15:10
Audiência Conciliação realizada - 15/06/2016 14:10
-
15/06/2016 00:58
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
13/06/2016 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2016 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2016 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2016 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/05/2016 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2016 12:09
Audiência conciliação designada - 15/06/2016 14:10
-
09/05/2016 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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