TJDFT - 0721256-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:19
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:54
Conhecido o recurso de MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CJ DA SILVA JOIAS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIA JOSEFA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0721256-49.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S AGRAVADO: CJ DA SILVA JOIAS, CELIA JOSEFA DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Medeiros Advogados Associados S.S. contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de pesquisa de bens penhoráveis via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) (id 195963489 dos autos n. 0714832-90.2021.8.07.0001).
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intimem-se CJ da Silva Joias e Celia Josefa da Silva para apresentarem contrarrazões caso queiram.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
28/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
24/05/2024 18:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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