TJDFT - 0713094-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:02
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NILDA VITORINA DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de NILDA VITORINA DE ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:10
Extinto o processo por desistência
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19/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2024 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de NILDA VITORINA DE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713094-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDA VITORINA DE ALMEIDA REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DECISÃO Trata-se de ação revisional.
Esclareça o ajuizamento da presente ação, tendo em vista possuir a mesma identidade de partes, causa de pedir e pedido com a ação de n. 0705866-30.2024.8.07.0003, a qual ainda está tramitando, encerrando aparente hipótese de litispendência.
Deve ser discriminado, ainda, na presente inicial, as obrigações contratuais que se pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do art. 330, § 2º, do CPC.
No mais, deve a inicial estar acompanhada do presente contrato, bem como documentos que demonstre a taxa média referente à época da contratação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
28/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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