TJDFT - 0703012-06.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:28
Deferido o pedido de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS - CPF: *02.***.*67-04 (EXECUTADO).
-
04/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703012-06.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS DECISÃO Indefiro o pedido de busca de bens junto ao sistema CNIB, considerando que “a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema acessível de forma extrajudicial pelas partes, com o devido recolhimento dos emolumentos, bastando dirigir o exequente seu pleito a um cartório extrajudicial, de modo que incumbe a parte promover tais diligencias e não ao Judiciário, pois isso seria uma forma de burlar o recolhimento dos emolumentos cartorários” (Acórdão 1274433, 07281017320198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3.ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020.) Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 16:44:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 17:01
Indeferido o pedido de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703012-06.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS DECISÃO 1. À míngua de irresignação da parte executada (ID: 188725457), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 186796386), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 189330434. 2.
Por outro lado, indefiro a reiteração da pesquisa via SISBAJUD, à falta de decurso de tempo razoável à repetição almejada.
A propósito do tema, destaco que "A reiteração de pedido de pesquisa de ativos no sistema SisbaJud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, notadamente pela implementação da nova funcionalidade intitulada "teimosinha", que confere maior agilidade da nova sistemática de rastreamento, é possível quando, observado o princípio da razoabilidade, tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita na plataforma, razoável lapso de tempo" (Acórdão 1860892, 07124546220248070000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2024, publicado no PJe: 26/5/2024.) 3.
Portanto, parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 18:23:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:32
Deferido em parte o pedido de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 12:38
Deferido o pedido de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 23:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 23:50
Deferido o pedido de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 15:57
Deferido o pedido de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2023 22:54
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 22:53
Deferido o pedido de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 15:48
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:41
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/10/2021 11:41
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/09/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:50
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
06/04/2021 21:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 12:37
Recebidos os autos
-
23/01/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 19:19
Mandado devolvido dependência
-
03/08/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 22:48
Recebidos os autos
-
22/04/2020 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:43
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 20:06
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 02/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:18
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:17
Decorrido prazo de EVERSON NEVES LIBERATO DE MATOS em 11/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 05:56
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 19:46
Recebidos os autos
-
03/06/2019 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
22/05/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
21/05/2019 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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