TJDFT - 0705318-69.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:24
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/11/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 17:28
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:18
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:26
Gratuidade da justiça não concedida a SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO - CPF: *41.***.*66-72 (AUTOR).
-
29/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705318-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO RÉU: BANCO DE BRASÍLIA S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S/A, BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENDA Em primeiro lugar, verifico novamente que a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas processais referentes às duas idênticas ações anteriormente ajuizadas (autos n. 0700126-34.2023.8.07.0001, em 2.1.2023, e autos n. 0736533-39.2023.8.07.0001, em 31.8.2023), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 486, § 2.º, do CPC/2015. É importante ressaltar que a inclusão de mais credores no polo passivo processual não desnatura a prevenção deste Juízo nem a identidade das ações ajuizadas anteriormente.
Em segundo lugar, também verifico novamente que a parte autora deverá demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Portanto, intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 20:24:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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